Resolução se nº 85, de 21-12-2018
Institui o Projeto de Reambientação
dos Docentes do Quadro do Magistério – QM e dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, considerando:
-
a Resolução SE nº 9, de 31 de janeiro de 2018, que
estabelece normas e critérios relativos à readaptação de servidores da
Secretaria da Educação e dá providências correlatas;
-
a Resolução SPG nº 15, de 11 de abril de 2017,
alterada pela Resolução SPG nº 14, de 2 de abril de 2018, que discorre sobre a
readaptação;
-
a Resolução SE nº 74, de 27 de dezembro de 2017, que
institui o Programa InterAção,
Resolve:
I – Da Caracterização do Projeto
Artigo 1º – Fica instituído o Projeto de Reambientação
dos docentes integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem em situação
de readaptação cessada.
§ 1º – O
Projeto de Reambientação de que trata o caput deste artigo contempla o período
de transição obrigatório entre a cessação da readaptação e o retorno do docente
às atribuições inerentes ao seu cargo/função, com vistas à gradativa
reintegração às respectivas atividades.
§ 2º – O
período de transição, a que se refere o § 1º deste artigo, é de 60 (sessenta)
dias corridos, contados da data da cessação da readaptação do docente e deverá ser acompanhado pela Equipe Gestora
da escola.
§ 3º
O período de transição deverá ser realizado, igualmente, em situações de
acúmulo de cargo/funções ou quando o docente tiver aulas atribuídas em mais de
uma unidade escolar.
II - Da Orientação do Professor Coordenador
Artigo 2º - Durante o prazo de 60 (sessenta) dias, a que se refere o § 2º do
artigo 1º desta resolução, o Professor Coordenador deverá apoiar e subsidiar o
docente quanto à Proposta Pedagógica da Escola, à Proposta Curricular, às
metodologias de ensino, aos instrumentos de avaliação de aprendizagem e às
estratégias de recuperação contínua dos alunos, assim como, acompanhar a
elaboração dos planos de ensino e de aulas.
III - Do Curso
Artigo 3º
- O docente, durante o período de transição ou em período subsequente a este,
deverá realizar curso de atualização, em caráter de complementação às
atividades inerentes a seu cargo/função, visando a contribuir com suas
competências socioemocionais e outras atreladas às suas atribuições, de acordo
com as diretrizes da SEESP.
§ 1º
O curso, a que se refere o caput
deste artigo, será ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP na
modalidade de Educação à Distância – EAD.
§ 2º - Caberá
à EFAP divulgar os cursos que serão ofertados, o calendário de realização entre
outras informações que considerar relevante para consecução dos objetivos.
IV - Da Reassunção do Exercício
Artigo 4º
- Com a publicação da Súmula de Cessação, o docente deverá assumir o exercício
de suas atribuições, na unidade de classificação do seu cargo/função, no
primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, ou, quando for o
caso, ao do término do período de impedimento legal, como férias ou licenças a
qualquer título, em que porventura se encontre.
V - Da Atribuição de Aulas
Artigo 5º - Cessada a readaptação do docente, deverá ser processada, no decorrer
do ano letivo, a constituição obrigatória de jornada do titular de cargo ou da
composição da carga horária de opção do docente não efetivo.
§ 1º -
Na impossibilidade de aproveitamento imediato dos docentes, deverão ser
adotadas as seguintes providências:
I –
se titular de cargo: será declarado adido, passando a
ser remunerado pela carga horária correspondente àquela da Jornada Inicial de
Trabalho Docente, até seu efetivo aproveitamento;
II –
se docente ocupante de função-atividade: será
remunerado pela carga horária de 12 (doze) horas semanais, até seu efetivo
aproveitamento.
§ 2º - A
carga horária a ser cumprida no Projeto Reambientação
será aquela efetivamente atribuída, de acordo com caput ou com o § 1º deste artigo.
§ 3º -
A classe e as aulas atribuídas ao docente, que se encontrar no período de reambientação, serão, de imediato, liberadas em
substituição, para fins de atribuição a outro docente.
VI -Das Disposições Finais
Artigo 6º -
Após o decurso de 40 (quarenta) dias, contados da data da cessação da
readaptação e, independentemente de ter realizado o curso, o docente deverá
reassumir o exercício da docência, regendo classe e/ou ministrando aulas,
acompanhado em sala de aula pelo respectivo Professor Coordenador, que o
assistirá promovendo, se necessário, intervenções na prática docente.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir normas
complementares para o cumprimento desta resolução, bem como decidir sobre
possíveis casos omissos.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.